A Fraude que Ninguém Quer Ver



Há uma ideia que se repete de forma muito conveniente que circula nos corredores do poder e nos órgãos de comunicação social mais alinhados com o establishment. A ideia de que o grande problema do Estado Social português são os "subsidiodependentes". Aquele português pobre que frauda a Segurança Social para receber mais uns trocos. Faz-se deste espantalho o inimigo público número um da sustentabilidade das finanças públicas. Convoca-se a moral, a equidade, a responsabilidade. Mas quando se olha para os números reais, percebe-se que este discurso é, na melhor das hipóteses, uma distração conveniente. Na pior, é cumplicidade organizada.

Vejamos os factos.

O Governo português apresentou, com grande alarido mediático, um valor de 159 milhões de euros em pagamentos indevidos de apoios sociais ao longo de ano e meio, cerca de 106 milhões por ano. Destes, nem sequer foi especificada que percentagem constitui fraude intencional e não simplesmente erro administrativo ou mudança de circunstâncias do beneficiário.

Coloquemos agora este número em contexto. A dívida à Segurança Social por parte de empresas e outros contribuintes ascende a 30 mil milhões de euros. Não é uma estimativa de fraude potencial, é dívida confirmada, registada, executável. É dinheiro que pertence ao sistema e que simplesmente não foi entregue. A relação entre os dois números é de 282 para 1. Por cada euro que um beneficiário de apoios sociais recebeu indevidamente, as empresas devem 282 euros à Segurança Social que nunca pagaram.

Mais, tendo em conta que o total de apoios sociais concedidos em 2025 foi de 37.589 mil milhões de euros, a percentagem de pagamentos indevidos fica em 0,28% do total. Um sistema com 99,72% de eficiência é apresentado ao público como um escândalo moral urgente.

As grandes empresas e os seus consultores jurídico-fiscais desenvolveram, ao longo de décadas, um arsenal sofisticado de mecanismos para reduzir ao mínimo possível a carga fiscal. Parte destes mecanismos é legal, apenas moralmente questionável. Outra parte cruza a linha da ilegalidade, ainda que raramente seja perseguida com a mesma energia dedicada ao subsídio de desemprego indevido.

O esquema mais comum entre multinacionais é a transferência de lucros para jurisdições com tributação baixa. No caso português, o fisco ficou a perder cerca de 503 milhões de euros em 2020 por força de lucros de multinacionais transferidos para paraísos fiscais, o equivalente a 8,45% da receita total de IRC nesse ano. O dinheiro foi gerado em Portugal, pelos trabalhadores portugueses, pelos consumidores portugueses, em infraestruturas pagas pelos contribuintes portugueses, mas os lucros "aparecem" contabilisticamente noutro país, onde os impostos são quase nulos.

Grandes grupos tecnológicos como Google, Amazon, Apple ou Facebook têm durante anos registado os seus lucros europeus na Irlanda, onde as taxas de IRC são particularmente favoráveis, apesar de gerarem a maior parte do volume de negócios em países como Portugal. A União Europeia tentou legislar no sentido de obrigar estas empresas a reportar país a país os seus volumes de negócio e impostos pagos, a diretiva CbCR (Country by Country Reporting). Portugal chegou a estar entre os países que bloqueavam esta medida de transparência, alinhando-se com os tradicionais paraísos fiscais europeus como a Irlanda, Malta, Chipre e Luxemburgo.

A Autoridade Tributária (AT), nas suas inspeções às grandes empresas e aos maiores contribuintes singulares, detectou 522 milhões de euros de impostos potencialmente em falta num único ano, sobretudo em IVA, IRC, Imposto do Selo e IRS. Este número soma-se a 700 milhões identificados em 2022 e a 620 milhões em 2021. Estamos a falar de mais de 1,8 mil milhões de euros em três anos, apenas nos grandes contribuintes, apenas no que o fisco conseguiu detetar, e apenas numa fração dos que são inspecionados.

O próprio relatório de combate à fraude e evasão fiscais de 2024, entregue na Assembleia da República, identificou como um dos três métodos mais utilizados nas fraudes fiscais o uso indevido de empresas unipessoais para processamento de rendimentos de trabalho. O esquema é simples. O empresário, profissional liberal ou quadro superior, cria uma empresa em seu nome, fatura os seus serviços através dela, e beneficia de taxas de IRC mais baixas e de possibilidade de dedução de despesas que como trabalhador por conta de outrem nunca poderia deduzir. O rendimento "desaparece" da categoria A do IRS e reaparece, muito diminuído, como lucro empresarial.

A AT identificou igualmente esquemas em que indemnizações por despedimento e prémios salariais são canalizados através de empresas pessoais dos beneficiários, permitindo simultaneamente pagar menos IRS e deduzir essas despesas em sede de IRC na empresa pagadora.

Existe uma anomalia estatística que o fisco conhece bem e que raramente é discutida publicamente com a seriedade que merece. Uma análise cruzando o registo automóvel com os dados do IRS e do INE revelou que há 56 municípios em Portugal onde os carros de marcas de luxo e premium representam mais de 20% do parque automóvel. Muitos destes municípios figuram entre os que declaram rendimentos mais baixos ao fisco.

Exemplos concretos. Em Montalegre, 27% dos carros são de marcas de luxo ou premium, mas o concelho ocupa a 228ª posição (de 280) em rendimento declarado por habitante. Em Felgueiras, que lidera a proporção de carros de luxo por IRS pago, há mais Porsche e Jaguar por cada milhão de euros de rendimento declarado do que em qualquer outro município do país. A explicação dos especialistas é unânime e chama-se economia paralela. Falamos de rendimentos não declarados, vidas financiadas por dinheiro que nunca aparece na declaração de impostos.

Este fenómeno não é perseguido com equipas de investigação dedicadas, campanhas mediáticas ou discursos parlamentares incendiários. Existe, é documentado, e é tolerado.

Há uma prática que os juristas conhecem bem e os trabalhadores conhecem ainda melhor, de forma dolorosa. A insolvência estratégica. Uma empresa acumula dívidas, salários em atraso, contribuições à Segurança Social retidas nos salários dos trabalhadores, mas nunca entregues ao Estado e declara insolvência. Os sócios ficam, em teoria, com a responsabilidade limitada ao capital social. Na prática, o que se perdeu foi o dinheiro que saiu do salário do trabalhador para ser entregue à Segurança Social e que o patrão simplesmente guardou para si.

Uma investigação do DCIAP revelou um caso paradigmático. Uma rede empresarial que não pagou à Segurança Social as quotizações dos trabalhadores, num montante global de, pelo menos, 7,5 milhões de euros. O dinheiro foi descontado dos salários, os trabalhadores viram-no sair do seu ordenado, mas nunca chegou ao sistema. A investigação envolveu cerca de 80 elementos da Autoridade Tributária, 39 do Instituto de Segurança Social e 55 da GNR. São operações complexas, custosas e raras. A impunidade é a norma.

O padrão que se repete é o de abrir empresa, endividar, declarar insolvência, reabrir com outro nome.

Em 2024, a AT registou um máximo histórico de 7257 denúncias por fraude fiscal, um aumento de 450% face a 2015. A Procuradoria Europeia (EPPO) abriu 44 novas investigações envolvendo Portugal, representando um prejuízo estimado de 321 milhões de euros. No total, os 69 inquéritos em curso na EPPO envolvendo Portugal representam prejuízos estimados de 730 milhões de euros.

Só um caso, a Operação Ambrosia, envolveu 17 pessoas e 13 empresas numa rede de fraude ao IVA que causou um prejuízo de 35 milhões de euros, usando documentos falsificados para criar um circuito fictício de exportações de produtos alimentares que nunca saíram do país. O esquema durou oito anos.

Outro processo, ainda mais vasto, envolve 27 arguidos, 12 pessoas e 15 empresas, num esquema de fraude ao IVA estimado em 80 milhões de euros apenas nos atos praticados em Portugal.

Estes casos chegam a tribunal. Muitos outros nunca chegam, por falta de meios de investigação, por prescrição, ou por terem sido suficientemente bem arquitectados para permanecerem na zona cinzenta da legalidade.

O combate à fraude fiscal é, em abstrato, um valor transversal. Mas as escolhas sobre onde direcionar o escrutínio, que fraude merece campanha mediática e qual é sistematicamente subfinanciada revelam as prioridades reais de quem governa.

Um Estado que gasta energia política e capital mediático a perseguir os 0,28% de pagamentos indevidos de apoios sociais, sem sequer distinguir erro de fraude intencional, enquanto tolera 30 mil milhões de dívida à Segurança Social, 522 milhões de impostos identificados em falta só nos grandes contribuintes, e meio século de planeamento fiscal agressivo das multinacionais, não está a fazer justiça fiscal. Está a fazer teatro fiscal.

Uma verdadeira matriz social-democrata exige um Estado Social robusto, mas inegociavelmente rigoroso e justo. Esse rigor implica não fechar os olhos à evasão fiscal nem fingir que esta é uma mera inevitabilidade do sistema, mas exige igualmente pragmatismo na política tributária. É imperativo reconhecer que uma descida estratégica dos impostos pode ter um efeito paradoxalmente positivo. Ao aliviar a asfixia fiscal, diminui-se o incentivo à fuga e à economia paralela, o que atrai mais cumpridores para o sistema e pode, consequentemente, aumentar a receita do Estado. Há economistas que alertam para o facto de que taxas excessivas servem apenas de motor ao contrabando e à ocultação. Neste sentido, um Governo com esta visão não pode ceder ao populismo de vilipendiar os mais pobres, transformando-os no bode expiatório do défice, nem embarcar na demagogia de perseguir os ricos apenas pela sua condição de riqueza. A verdadeira justiça faz-se com um Estado de mão pesada e implacável perante quem prevarica, garantindo que a lei recai com exata e igual severidade sobre todos os que fraudam a comunidade, quer o infrator viva de um subsídio, quer assine cheques com seis dígitos.

A social-democracia que se reclama progressista tem aqui um programa concreto e urgente.

Primeiramente, fiscalização reforçada dos grandes contribuintes, com equipas dedicadas e mandatos plurianuais, à semelhança do que já existe noutras administrações fiscais europeias.

Em segundo lugar, combate efectivo às insolvências fraudulentas e à abertura de empresas "fénix" que ressurgem das cinzas das suas dívidas salariais e contributivas com o mesmo rosto e outro nome.

Em terceiro lugar, transparência absoluta sobre os benefícios fiscais contratuais atribuídos a empresas privadas, quem recebeu, quanto, e se cumpriu as contrapartidas previstas em matéria de emprego, investimento e infraestruturas.

Em quarto lugar, apoio ativo à legislação europeia de reporte fiscal país a país para multinacionais, e luta contra a erosão da base tributável por transferência de lucros para paraísos fiscais, incluindo os que existem dentro da própria União Europeia.

E finalmente, investigação sistemática da anomalia dos sinais exteriores de riqueza em municípios de baixo rendimento declarado, cruzando dados fiscais, patrimoniais e societários.

Portugal aboliu o imposto sobre sucessões em 2004. Quem ouve isto fica tranquilo. Mas o diabo mora nos detalhes e nos detalhes habitam as armadilhas que apenas quem tem acesso a um bom advogado sabe evitar.

O que existe em Portugal não é um imposto de herança tradicional, mas sim o Imposto do Selo, cobrado à taxa de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. E há isenções importantes. Cônjuge, filhos, netos, pais e avós não pagam. Isto cobre a maioria das heranças familiares, mas não todas.

O problema real não está no primeiro momento, na transmissão. Está no segundo momento. Quando o herdeiro tenta fazer algo com o que herdou.

Imagine que herda a casa dos pais. Uma casa simples, num bairro que, entretanto, se valorizou. A casa tinha um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 90.000€ à data do óbito. Dois anos depois, vende-a por 210.000€, porque o mercado subiu e porque precisa do dinheiro para outros fins da vida. A mais-valia bruta é de 120.000€.

O Estado tributa essa mais-valia. Para residentes, 50% do valor entra no englobamento com todos os outros rendimentos do ano e é tributado pelas taxas progressivas do IRS, que chegam aos 48% para rendimentos superiores a 81.199€. Se nesse ano tiver rendimentos do trabalho, o ganho da venda da casa herdada soma-se a eles e o escalão pode ser muito mais pesado do que parece.

Mas há uma saída. Uma única saída. O Estado isenta de tributação quem reinvestir o valor da venda em outra habitação própria e permanente e apenas nesse destino. Não em poupança, não em negócio próprio, não em educação dos filhos, não em suporte a familiar doente. Noutra casa, e apenas noutra casa.

Isto não é fiscal, é uma política de habitação disfarçada de isenção. O Estado usa o poder tributário para dizer ao cidadão: "Com o dinheiro que herdaste, só podes fazer uma coisa sem pagar imposto. E essa coisa é o que nós queremos que faças."

O herdeiro comum, a mulher que ficou viúva e quer vender o apartamento dos pais para ter liquidez, o filho que herdou uma casa na aldeia sem querer lá viver, paga o que a lei manda, sem saber que existe forma de reduzir significativamente a carga fiscal, dentro da legalidade.

Quem pode pagar um bom escritório de planeamento sucessório tem acesso a um arsenal de ferramentas legais que o cidadão médio desconhece.

Cada uma dessas estratégias é perfeitamente legal. Nenhuma é secreta. Mas nenhuma é acessível a quem não tem acesso a um especialista fiscal ou advogado com experiência em direito sucessório, cujos honorários, para um planeamento cuidado, podem facilmente atingir vários milhares de euros.

O sistema produz uma injustiça silenciosa, mas profunda. Quem herdou uma casa que valorizou, em muitos casos não foi porque enriqueceu, foi porque o Estado e o mercado encareceram o imobiliário de tal forma que o bem se valorizou contra a sua vontade e sem qualquer esforço seu. Não criou riqueza nova, é o mesmo bem físico que era. E sobre esse ganho nominal, que pode nem estar materializado em liquidez, recai um imposto que pode chegar a taxas combinadas muito significativas.

Simultaneamente, a única isenção disponível, o reinvestimento em habitação própria, pressupõe que o herdeiro tem capacidade de comprar outro imóvel. Quem não tem, paga. Quem tem recursos, consegue contornar. Uma vez mais, o sistema pune quem menos tem.

Uma reforma fiscalmente justa das heranças e sucessões passaria por reconhecer que a valorização de um bem imóvel transmitido por herança não é, em si mesma, um rendimento gerado pelo herdeiro, é um efeito de mercado sobre um bem que recebeu. A tributação deveria ser moderada, previsível, e não condicionar o destino do produto da venda a uma única e específica escolha de vida.

Mais importante ainda, as ferramentas de planeamento sucessório que hoje estão exclusivamente ao alcance de quem pode pagar consultoria especializada deveriam ser amplamente divulgadas, simplificadas, e tornadas acessíveis a todos os cidadãos, não apenas aos que têm a sorte de conhecer o advogado certo.

Enquanto isso não acontecer, o sistema continua a funcionar como um imposto regressivo disfarçado, os que têm menos pagam a taxa nominal, os que têm mais sabem como pagar muito menos.

Há uma assimetria moral profunda no modo como Portugal trata a fraude. A mãe solteira que não declarou que o ex-marido começou a pagar pensão de alimentos enfrenta processos de devolução imediatos e estigma público. O empresário que desconta as contribuições dos seus trabalhadores, mete o dinheiro ao bolso e declara insolvência raramente vê o seu rosto nas notícias da noite. O herdeiro de classe média paga a taxa nominal de imposto sobre a venda da casa que herdou, o herdeiro com recursos pagou metade disso porque tinha um advogado que lhe sugeriu a doação em vida com reserva de usufruto há dez anos.

Os números dizem o que os discursos escondem, a fraude dos poderosos, a evasão organizada, o planeamento fiscal agressivo, as insolvências estratégicas, e a desigualdade de acesso aos instrumentos legais de optimização, custam ao Estado português mais em um mês do que toda a fraude social em vários anos.

Quando alguém disser que o problema do Estado Social é o "abuso" nos apoios sociais, pergunte-lhe o que pensa dos 30 mil milhões em dívida à Segurança Social. E do herdeiro que pagou 48% de imposto sobre a venda de uma casa que nunca pediu para herdar. Se hesitar, já sabe do lado de quem está.




Fontes: Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais AT 2024; Relatório Anual EPPO 2024; Conta de Execução da Segurança Social 2025; Observatório Fiscal da União Europeia; DCIAP; análise Expresso/Executive Digest sobre parque automóvel e rendimento declarado; Público; ECO; Jornal de Negócios; Código do IRS, artigos 10.º, 43.º e 45.º; Código do Imposto do Selo, artigo 6.º; CRN Contabilidade; Prime Imobiliária; Santander/Saldo Positivo; Doutor Finanças; Quor.pt.


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